25 de março de 2014

A diferença entre o arquiteto, o design de interiores e o decorador

A diferença entre o arquiteto, o design de interiores e o decorador


É comum confundir decorador, designer de interiores com o arquiteto. 
Surge a pergunta: 
Qual a diferença entre o arquiteto, o design de interiores e o decorador? 

O decorador é aquele profissional formado (ou não) em um curso de curta duração ou é um autodidata. 
Suas atribuições são muito restritas, pois seu conhecimento sobre vários componentes de uma obra é nulo. 
Sua função restringe-se à escolha de acessórios, móveis ou cores sem que altere fisicamente a obra. 
Não pode interferir no ambiente nem mesmo no detalhamento de mobiliários cuja atribuição é do designer de interiores.


O designer de interiores, além do trabalho do decorador que vem ao final do projeto tem a função de elaborar o espaço coerentemente, seguindo normas técnicas de ergonomia, acústica, térmico e luminotécnica além de ser um profissional capaz de captar as reais necessidades dos clientes e concretiza-las através de projetos específicos. 
A reconstrução do espaço através da releitura do layout, da ampliação ou redução de espaços, dos efeitos cênicos e aplicações de tendências e novidades técnicas, do desenvolvimento de peças exclusivas. Porém seu trabalho restringe-se a ambientes internos, é o profissional habilitado para atuar em projetos de interiores, auxiliando o arquiteto a resolver os espaços da edificação de forma a atender melhor as necessidades do cliente, para complementar o fechamento da obra.



O arquiteto e sua formação se dão através dos cursos de arquitetura e urbanismo

A formação em um curso de arquitetura permite que atue em várias áreas como: estudo e planejamento de projetos, execução de desenho técnico, elaboração de orçamento, padronização, mensuração e controle de qualidade, execução de obra e serviços técnicos. 
Seu trabalho se inicia a partir do momento em que se escolhe o terreno para a construção, ou seja, a implantação de seu projeto; com parecer sobre localização, legislações idílicas e urbanas, aspectos ambientais e topográficos.


Fonte: http://novo.caupi.org.br/?p=3217