30 de dezembro de 2015

Decoração Reveillon


Olá pessoal!
o Ano já está em seus últimos dias e você que vai fazer uma reunião com amigos e familiares pode fazer uma decoração simples e marcante para passar esse momento com grande estilo.
aqui está algumas idéias que vão ficar ótimas!

Podendo usar materiais como papel metalizado, balões brancos, pratas e dourados e também fazendo uma arvore de galhos secas e pendurar seus desejos para o próximo ano! tenho certeza que todos iram gostar.
Já quero desejar a todos um Feliz Ano Novo e que Deus venha abençoar e realizar o desejo do coração de vocês <3 Bjsss






7 de dezembro de 2015

Direito Autoral para o Designer

O direito autoral é um tema que assombra alguns profissionais na área de design, principalmente quem trabalha como profissional autônomo. 
vamos abordar alguns mecanismos para protegê-los de qualquer problema relacionado a autoria.
Quando o designer cria alguma arte ou produto, está fazendo isso mediante a uma encomenda de serviço de um determinado cliente. A autoria do trabalho será eternamente do designer, classificando-se como direito moral. O que foi vendido é o direito de uso da criação, no caso, direito patrimonial.
Andrade Lima (2006) cita um exemplo em seu livro “Propriedade Intelectual para Designers”:
Um designer encomenda a um pintor uma tela para decorar seu ambiente, determinando no projeto formas e cores específicas que deverão ser utilizadas. Feita a pintura, o designer pagará ao artista o valor combinado pelo serviço. O direito moral da tela é do pintor e sempre será (direito à paternidade). O direito patrimonial é cedido (no caso vendido) ao designer, garantindo a ele o uso da obra para decorar qualquer ambiente.

Segundo Strunck (2010), a autoria de um projeto também pode ser coletiva, no caso de uma empresa, onde há vários designers trabalhando em grupo para desenvolver os mais variados projetos que poderão ser comercializados pela mesma. Nesta hipótese, o profissional não pode exigir um pagamento extra, mesmo se desvinculando da empresa futuramente, pois ele recebeu os honorários pelos serviços.

 Contrato de Prestação de Serviços:
Sempre que desenvolver algum serviço para uma pessoa física ou jurídica, o designer deve certificar-se de desenvolver um contrato de prestações de serviços, garantindo seus direitos e deveres, descrevendo todos os serviços que serão desenvolvidos.

Os parâmetros para a venda dos direitos da autoria podem ser vários:
– Venda por tiragem determinada;
– Venda para uso e aplicação de determinados itens;
– Venda por prazo determinado;
– Venda com restrição geográfica.
*Uma boa dica é sempre cobrar um valor inicial para o desenvolvimento do projeto, evitando que o cliente fique com uma arte desenvolvida para aprovação que será utilizada para inspirar futuras criações de terceiros.

Como se Proteger:

primeira técnica que pode ser utilizada para proteger suas criações é formalizá-las através do registro de direitos autorais, via formulário próprio da Escola de Belas Artes/ UFRJ. Este, por sua vez, deverá ser entregue pessoalmente ou enviado por correio (mais informações no site www.eba.ufrj.br).
segunda técnica é criar uma cópia impressa do projeto com as devidas informações e explicações e enviá-la com AR (Aviso de Recebimento) para você mesmo. O envelope deve permanecer lacrado. Caso haja algum problema autoral que envolva a sua criação, o envio servirá como prova de que a arte foi desenvolvida na data determinada.
terceira técnica consiste em enviar sua criação por e-mail que registre remetente, destinatário, data e hora do envio. A jurisprudência brasileira aceita o método como prova para eventuais problemas.

Referências:
Strunck, Gilberto. Viver de Design / Gilberto Strunck – Rio de Janeiro: 2AB, 2010 (6ª edição).
Andrade Lima, João Ademar de, 1976 – Curso de Propriedade Intelectual para Designers / João Ademar de Andrade Lima. João Pessoa. Editora Novas Idéias, 2006 160p.
Fonte: http://designinspirador.com.br/vivendo-de-design-2-direito-autoral/